CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a
concessão de licença de uso temporária, não exclusiva e intransferível, do software
BIBLIFÁCIL, sistema de gerenciamento de biblioteca online disponibilizado na modalidade SaaS
(Software as a Service). 1.2. O escopo dos serviços compreende o armazenamento de dados em
nuvem, ferramentas para gestão de acervo, controle de empréstimos, cadastro de
usuários/leitores e emissão de relatórios acadêmicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL: 2.1. O sistema BIBLIFÁCIL,
abrangendo seu código-fonte, arquitetura, interface visual, logotipos, marcas e demais
funcionalidades, é de propriedade intelectual exclusiva do desenvolvedor/administrador
(CONTRATADA). 2.2. A celebração deste contrato ou o uso do sistema não transfere, sob
qualquer pretexto, a propriedade do software ao CONTRATANTE, limitando-se estritamente ao
direito de uso temporário acordado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PLANOS, VALORES E ATIVAÇÃO: 3.1. A liberação do
acesso à plataforma dar-se-á mediante ativação administrativa após a confirmação do
pagamento. 3.2. O CONTRATANTE poderá optar pelas modalidades de plano MENSAL (vigência de 30
dias) ou ANUAL (vigência de 365 dias). 3.3. A ausência de pagamento ou de renovação do plano
ensejará o bloqueio automático e imediato das funções de escrita, inserção e alteração de
dados no sistema após a data de vencimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA SEGURANÇA E ARMAZENAMENTO DE DADOS: 4.1. Os dados
armazenados pelo CONTRATANTE serão hospedados na infraestrutura de nuvem do Google Firebase.
4.2. A CONTRATADA compromete-se a implementar e manter regras rígidas de segurança no
servidor, garantindo o isolamento lógico dos dados, de modo que as informações de uma
instituição não sejam acessadas por terceiros, ficando o acesso restrito ao UID (Unique
Identifier) gerado no ato do cadastro.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: 5.1. O
CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pela veracidade, exatidão e atualização dos
dados cadastrais fornecidos. 5.2. Caberá exclusivamente ao CONTRATANTE o sigilo, a guarda e
a confidencialidade de suas credenciais de acesso (usuário e senha). 5.3. O CONTRATANTE
obriga-se a utilizar o software em estrita conformidade com a legislação brasileira vigente,
incluindo, mas não se limitando, às normas de direitos autorais e à Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD).
CLÁUSULA SEXTA – DA DISPONIBILIDADE E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: 6.1. A
CONTRATADA envidará os melhores esforços técnicos para manter a plataforma disponível de
forma contínua (24 horas por dia). 6.2. A CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade
por interrupções no serviço decorrentes de falhas globais na infraestrutura do Google
Firebase, caso fortuito, força maior ou instabilidades técnicas na conexão de internet do
próprio CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SUPORTE TÉCNICO: 7.1. O atendimento e suporte técnico
para a resolução de incidentes serão prestados por canais eletrônicos remotos. 7.2. Os
canais oficiais de atendimento são o e-mail facillitamix@gmail.com e o WhatsApp (38)
93300-9215. 7.3. O horário de atendimento será restrito ao período comercial, de segunda a
sexta-feira, das 08h00 às 18h00 (horário de Brasília).
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: 8.1. O presente contrato poderá ser
rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, a qualquer momento, mediante
comunicação prévia. 8.2. Na hipótese de rescisão antecipada por iniciativa ou culpa do
CONTRATANTE, este não fará jus à devolução, reembolso ou estorno de quaisquer valores já
pagos relativos ao período contratado em vigor.
CLÁUSULA NONA – DO FORO: 9.1. Para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas
ou litígios oriundos da interpretação ou execução deste instrumento, as partes elegem, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de
Monte Azul - MG.